Texto do edital
Aquisição de bens comuns
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 13/13 informações sobre os dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 16.9 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula, a Contratada ficará sujeita à integral responsabilização, inclusive por perdas e danos, aplicação das sanções cabíveis e da extinção do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório, de contratação direta ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do Contrato observará o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.2 O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato. 17.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 , na Lei n° 14.634/2023 e demais normas aplicáveis. 17.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, será observado o art. 183 da Lei Federal n° 14.133/2021 e o art. 67 da Lei n° 14.634/2023. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata a Lei Federal n° 14.133/2021. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. _________________________ Representante legal do Contratante _________________________ Representante legal da Contratada TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________