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Texto do edital

Aquisição de bens comuns

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d) Não será aceito o produto que tenha sido fabricado com CBPF vencido, conforme RDC nº 39/2013. e) Para comprovação do objeto e da origem, no caso de medicamentos importados ou nacionais, deve ser apresentada a bula do(s) produto(s) cotado(s), acompanhada da petição secundária, quando for o caso, ficando esclarecido que o endereço da unidade fabril deve ser o mesmo do CBPF. f) Para produtos de classe de risco I e II, conforme o art. 24, §2º, da Resolução RDC nº 39/2013, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de vigilância Sanitária, a não apresentação do CBPFC não isenta as empresas fabricantes e os importadores da obrigação de assegurar que os produtos para saúde por ela comercializados, independentemente de sua classe de risco, tenham sido fabricados e distribuídos com observância das normas de Boas Práticas de Fabricação aplicáveis editadas pela ANVISA, conforme o art. 5O da Resolução RDC nO 15/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 4.9.1.4 Disposições adicionais: 4.9.1.4.1 Obrigações complementares da contratada: a) contemplar em suas embalagens, marca, nome, origem do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, unidade e temperatura de acondicionamento, no do lote ou partida, o prazo de validade e o número do registro no Ministério da Saúde. b) emitir a Nota Fiscal contendo o(s) lote(s) ou partida(s) de cada produto a ser entregue; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Forma de entrega 5.1.1 Os bens serão entregues parceladamente, observando os seguintes prazos e condições, a contar: ( ) da assinatura do Contrato ( X ) da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM Descrição Prazo de entrega 1ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 2ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 3ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 4ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 5ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 6ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 8

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5.2 Local da entrega 5.2.1 As especificações do endereço para entrega do objeto constam: ( ) do anexo integrante deste TR/Habilitação ( X ) da descrição abaixo (...) Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Hospital Geral de Vitória da Conquista localizado na Avenida Filipinas, S/N CEP: 45.023-300 – Bairro Jurema, Vitória da Conquista - Bahia. 5.3 Garantia, manutenção e assistência técnica 5.3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias , tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias , tratando-se de fornecimento de produtos duráveis (art. 26, incs. I e II, do CDC), contado a partir da entrega efetiva do produto. 5.4 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.4.1 As informações relevantes para o dimensionamento da proposta constam deste TR/Habilitação. 5.4.2 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da efetiva realização da sessão pública. 5.4.2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado aos licitantes ampliá-lo. 5.4.3 O licitante deverá anexar junto à sua proposta declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo integrante deste TR/Habilitação. 5.4.4 Tratando-se se aquisições de bens, o licitante deverá: 7ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 8ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 9ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 10ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 11ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM 12ª Item 1 -10 unidades Item 2 - 1.350 unidades Item 3 - 225 unidades Item 4 RC - 75 unidades 15 (quinze) dias corridos a contar da AFM Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 9

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5.4.4.1 Informar no campo da descrição do formulário eletrônico a marca do produto. ( X ) SIM 5.4.4.1.1 A marca será única para cada item, sem possibilidade de substituição. 5.4.4.1.2 O não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, da marca, implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação. 5.4.4.1.3 Nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta. ( ) NÃO (a marca será informada na proposta readequada) 5.4.4.2 Informar, por ocasião do envio da proposta readequada ao último lance ofertado: ( X ) a marca ( ) o prazo de garantia ( ) o modelo ( ) a referência ( ) o tipo 5.4.4.1.1 A marca será única para cada item, sem possibilidade de substituição 5.4.4.1.2 O não preenchimento das informações implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação. 5.4.6.2 Nos itens formados por kits, será considerado, para efeito de julgamento da proposta, o preço unitário por teste, obtido do quociente entre o preço unitário do produto e o número de testes que possibilita fazer 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Estadual n° 14.634/2023, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, caput , da Lei Federal n° 14.133/2021). 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 6.2.1 O impedimento a que se refere o subitem anterior, total ou parcial, da execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, deve ser reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, para esse fim, o uso de mensagem eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 O acompanhamento da execução do Contrato compreenderá as atividades de gestão e fiscalização na forma dos arts. 15 a 23 do Decreto nº 22.885/2024, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 7º e 17 do Decreto nº 23.059/2024. 6.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua intimação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua justificativa. 6.5.2 O prazo de que trata o subitem 6.5.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 6.5.3 Não havendo regularização ou não sendo aceita a justificativa apresentada, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à apuração dos fatos nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.5.4 A fiscalização de que trata este TR/Habilitação não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais. 6.6 Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para alinhamento da execução do Contrato e demais procedimentos de gestão do ajuste. Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 10

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7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 7.1 RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1.1 Recebimento provisório 7.1.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR/Habilitação e na proposta. 7.1.1.2 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados (art. 119 da Lei Federal n° 14.133/2021). 7.1.1.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR/Habilitação e na proposta, devendo ser substituído ou corrigido no prazo de 1 (um) dia , a contar da intimação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (art. 140, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021). 7.1.1.4 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o(s) fiscal(is) do Contrato deverá(ão) emitir relatório sobre o efetivo cumprimento das obrigações da contratada e, se for o caso, analisar o desempenho na execução do Contrato nos termos do art. 144 da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com os indicadores que deverão integrar este TR/Habilitação como anexo, encaminhando-o ao gestor do Contrato. 7.1.1.4.1 A análise do desempenho na execução do Contrato de que trata o art. 144 da Lei Federal nº 14.133/2021 poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, circunstância que deverá ser registrada pelo(s) fiscal(is) em relatório(s) a ser encaminhado ao gestor do Contrato. 7.1.1.5 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição do objeto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas durante o recebimento provisório. 7.1.1.6 O recebimento provisório estará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.1.1.7 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado de recebimento provisório deverá conter o registro, a análise e a conclusão sobre todas as ocorrências na execução do Contrato, acompanhado dos demais documentos que julgar necessários, encaminhando-o ao servidor ou comissão designada pela autoridade competente para recebimento definitivo. 7.1.2 Recebimento definitivo 7.1.2.1 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, inc. II, “b” da Lei Federal n° 14.133, de 2021). 7.1.2.1.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.2.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa, conforme art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 7.1.2.2.1 Para fins do subitem anterior, o valor da parcela incontroversa deverá ser comunicada à contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s). 7.1.2.3 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s). 7.2 LIQUIDAÇÃO 7.2.1 Recebida(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), a Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis , prorrogáveis por até igual período , adotará, na forma deste subitem, as providências para fins de liquidação da despesa. 7.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) apresentado(s) pela contratada possui(em) os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do Contrato e do Contratante; d) o período respectivo de execução do Contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.3.3 Havendo erro na apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para o Contratante; 7.4.4 A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhado(s) da comprovação da regularidade fiscal da contratada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista, na forma exigida neste TR/Habilitação. 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7.3 PAGAMENTO 7.3.1 Prazo para pagamento 7.3.1.1 O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados da finalização da liquidação da despesa, conforme subitem anterior. 7.3.1.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do INPC/IBGE, pro rata tempore . 7.3.2 Forma de pagamento 7.3.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito em conta da contratada aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia. 7.3.2.1.1 Optando a contratada por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada neste subitem, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos. 7.3.2.2 A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, inclusive os destaques necessários às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica. 7.3.2.3 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta de preço, serão retidos na fonte, por ocasião da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente, quando houver incidência tributária. 7.3.2.4 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, estando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.3.2.5 O preço ajustado será pago diretamente pelo Fundo Estadual de Saúde da Bahia (FES-BA), devendo a Nota Fiscal ser emitida em seu CNPJ, após a validação da ordem de pagamento pela unidade responsável pelo contrato (processo 0300180476290-0). 7.3.2.6 Para aquisições originárias das demais instituições participantes, a fonte pagadora será o Fundo correspondente a cada órgão/instituição. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA E EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1.1 A seleção da proposta será feita em procedimento de: ( ) Contratação direta ( X ) Licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento ( X ) menor preço ( ) maior desconto 8.2 Exigências de habilitação 8.2.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.2.1.1 Habilitação jurídica 8.2.1.1.1 Para Pessoas Jurídicas : a) empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis; b) microempreendedor individual – MEI: certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; c) sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. d) sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, com suas Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 12

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eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. e) empresa ou sociedade estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, observando-se a Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020, quando a atividade assim o exigir. f) filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. g) autorização de funcionamento, expedida pelo órgão sanitário federal, da(s) empresa(s) responsável(is) pela extração, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição e distribuição de cada um dos produtos cotados, em consonância com a Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 8.077/2013, ou, em sua falta, a petição da AFE dentro do prazo determinado pela legislação. g.1) Tratando-se de distribuidora ou importadora, deverá esta apresentar, além da sua própria autorização, a autorização de funcionamento de cada laboratório/importador de produto(s)/marca(s) cotado(s) em sua proposta. g.2) Será exigida a autorização de funcionamento das licitantes que realizem o comércio de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, em razão de a contratação não conformar atividade varejista (art. 2 o , V, c/c art. 5 o , III, da RDC n o 16/2014) h) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. 8.2.1.1.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes (X) Estadual/Distrital ( ) Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade com a Fazenda ( X) Estadual/Distrital ( ) Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei; c.1) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; g) em se tratando de contratação direta, prova de regularidade com a Fazenda do Estado da Bahia, ou o compromisso de sua regularização e sua efetiva realização, como condição para celebração do Contrato, nos termos do art. 65 da Lei estadual n° 14.634/2023. 8.2.1.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.2.1.3 Habilitação Econômico-Financeira ( ) dispensável parcialmente (IN SAEB Nº 10/2024), consistindo em: ( ) contratação para entrega imediata: aquisição remunerada para fornecimento de uma só vez, com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da expedição da ordem de fornecimento; (item 3, inc. I, da IN SAEB Nº 10/2024) ( ) contratação em valor inferior a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação definido no inc. II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas atualizações, observado o disposto no art. 24 da Lei nº 14.634/2023 (item 3, inc. II, “a” da IN SAEB Nº 10/2024) ( ) contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, até o valor definido no inc. III do art. 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas atualizações, observado o disposto no art. 24 da Lei nº 14.634/2023 (item 3, inc. II, “b” da IN SAEB Nº Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 13

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10/2024) 8.2.1.3.1 Na hipótese de dispensa parcial, será exigida, para efeito de habilitação econômico-financeira: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação ou da contratação direta, caso o documento não consigne prazo de validade ( X ) exigível a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação ou da contratação direta, caso o documento não consigne prazo de validade b) índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Solvência Geral (SG) = (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante) Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) b.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; b.1.1) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. b.2) O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021). b.3) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. b.4) O licitante apresentará o balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício mediante, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação ou na Central de Balanços dentro do ambiente Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde eles foram transcritos, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, emissão extraída do SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação. b.5) O atendimento dos índices econômicos previstos neste subitem será atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante (art. 69, §1°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 8.2.1.3.1 Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira do licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pelo licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação. 8.2.1.3.2 Na hipótese de participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo no percentual de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais; 8.2.1.4 Qualificação Técnica a) registro ou inscrição do licitante na entidade profissional competente, se for o caso ; a.1) No caso de empresa não registrada no respectivo Conselho no Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do Conselho do Estado de origem, ficando o licitante vencedor obrigado a apresentar o visto do Conselho local antes da assinatura do Contrato. a.1) No caso de Sociedades empresárias estrangeiras, o atendimento da exigência de que trata esta alínea se dará por meio da apresentação, no momento da assinatura do Contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil. b) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 14

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das obrigações objeto da contratação, preferencialmente conforme modelo anexo a este TR/Habilitação (art. 67, inc. VI, da Lei Federal n° 14.133/2021). c) comprovação de capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de objeto similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, limitada às parcelas de maior relevância ou valor significativo (art. 67, inc. II, §§1º e 2º, da Lei Federal n° 14.133/2021); c.1) na hipótese de atividade não regulada por conselho profissional, a capacitação técnico-operacional referida neste item poderá ser demonstrada por certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente conforme modelo anexo a este TR/Habilitação. c.2) Será admitida a apresentação de atestados relativos a potencial subcontratado em relação à parcela do objeto cuja subcontratação tenha sido expressamente autorizada neste TR/Habilitação, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado (art. 67, §9º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 8.2.1.4.1 Serão consideradas como parcelas de maior relevância ou valor significativo: 8.2.1.4.1.1 Na hipótese de objeto em que não seja possível distinguir as parcelas de maior relevância ou valor significativo (objeto homogêneo), poderá ser indicada parcela única , sendo considerada satisfatória a comprovação da execução de, no mínimo, 10 % (dez por cento) do(s) quantitativo(s) previsto(s) neste TR/Habilitação. 8.2.1.4.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.2.1.4.2 Na hipótese de licitação por lotes, será observado o disposto a seguir: 8.2.1.4.2.1 A demonstração da qualificação técnica deverá ser feita em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que o licitante tenha apresentado as melhores ofertas. 8.2.1.4.2.2 Quando for atingido o limite da capacidade técnica do licitante, este será declarado inabilitado para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes, sendo vedada a escolha, pelo licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação. 8.2.1.4.3 No caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica (art. 67, §10, da Lei Federal nº 14.133/2021). 8.2.1.4.3.1 Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações destinadas à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas; 8.2.1.4.3.2 Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações destinadas à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. 8.2.1.4.3.3 Na hipótese deste subitem 8.2.1.4.3, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio. 8.3 Disposições gerais 8.3.1 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação ou da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 8.3.2 Regras acerca da participação de matriz e filial: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; c) a comprovação de capacidade operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA OU VALOR SIGNIFICATIVO QUANTITATIVO TOTAL (100%) COMPROVAÇÃO MÍNIMA (10%) ITEM 03 - CÓDIGO 65.15.19.00129750- 3 3.600Un 360Un Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 15

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quantidades e prazos com o objeto da contratação, quando exigida, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; d) se o licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação e qualificação da matriz e desejar executar o Contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do Contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. 8.3.3 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS poderá substituir os documentos de habilitação, na forma indicada neste TR/Habilitação. 8.3.3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação. 8.3.3.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pela Administração. 8.3.3.3 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. 8.3.4 Na hipótese de participação de pessoas jurídicas em consórcio, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inc. III, da Lei Federal nº 14.133/2021). 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 O valor estimado total da contratação é de R$903.820,80 (novecentos e três mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos) , conforme planilha de quantitativos e preços unitários e global ( X ) abaixo ( ) em anexo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global . ITEM Código SIMPAS Descrição Unidade de Fornecimento (UF) Quantitativo PREÇO UNITÁRIO PREÇO GLOBAL DEGRAU Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 16

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1 65.15.19.00008316-0 CONJUNTO, cateter vascular, totalmente implantavel, descartavel, esteril, para administracao de drogas em terapias prolongadas, lumen unico com valvula na porcao de distal do cateter que dispensa heparinizacao, 50 cm de comprimento e reservatorio em silicone auto-vedante. Acompanha kit de implantacao com os seguintes materiais : 01 port em silicone 8 Fr, 01 seringa 12 cc, 01 introdutor com dilatador, 01 fio guia, 01 tunelizador, agulha de Huber, set de infusao 20 Ga. Embalagem em papel grau cirurgico ou filme termoplastico, abertura em petala, contendo o conjunto, com dados de identificacao em portugues, procedencia, marca do fabricante, lote, data e tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CJ 120 574,99 68.998,80 0,01 2 65.15.19.00126185-1 FILTRO, umidificador, para uso adulto, respiratorio, trocador de calor e umidade, para uso com ventiladores pulmonares, filtro do tipo higroscopico, associado a um filtro bacteriano viral e hidrofobico, com volume corrente da seguinte faixa: valor inferior da faixa de no minimo entre 150 ml, e valor superior da faixa de no maximo 1500 ml, esteril, descartavel, apirogenico e de uso unico. Deve possuir espaco morto interno em conformidade as normas regulamentadoras para este produto. Deve acompanhar o produto tubo flexivel esteril. Embalagem primaria e secundaria de acordo com as normas de embalagem vigente. Apresentar registro ANVISA. UN 16.200 3,45 55.890,00 0,01 Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 17

Texto do edital: Aquisição de bens comuns — Pregão - Eletrônico 19138PE0472026/2026 | Editais do Brasil