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Texto do edital

Aquisição de bens comuns

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3.5. Justificativa para o parcelamento ou não da solução Após análise técnica dos itens que compõem a presente contratação, verifica-se que a solução deverá ser parcelada por item, considerando a natureza distinta dos materiais, suas finalidades assistenciais específicas e a inexistência de interdependência funcional entre eles. Os itens correspondem a diferentes categorias de produtos médico-hospitalares, destinados a aplicações diversas no ambiente assistencial, abrangendo procedimentos anestésicos, terapia 3 65.15.19.00129750- 3 BANDEJA, de raquianestesia, contendo no minimo: 01 agulha whitacre G27 x 3 ½, com bisel ponta de lapis, canhao transparente; 03 esponjas para antissepsia; 05 compressa de gaze (podendo variar 1 unidade); 01 campo cirurgico fenestrado; 01 seringa de 5 ml luer lock; 01 seringa de 3 ml luer lock ou slip; 01 seringa de 1ml luer slip; 01 Agulha hipodermica 0,80 x 40; 01 agulha 0,45x13; 01 agulha 1,20 x 40. Todos os materiais devem ser livres de latex. Embalagem conforme a legislacao vigente. Apresentar registro na ANVISA. UN 3.600 216,37 778.932,00 Estimativa do valor da contratação R$ 903.820,80 Estudo Técnico Preliminar (ETP) 00150156775 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 14

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intravenosa prolongada, ventilação pulmonar e oxigenoterapia. Dessa forma, não há necessidade técnica de fornecimento conjunto em lote único. O parcelamento da solução por item mostra-se mais vantajoso para a Administração Pública, uma vez que: amplia a competitividade do certame, permitindo a participação de maior número de fornecedores especializados; favorece a obtenção de propostas mais vantajosas economicamente; evita restrição indevida da concorrência; possibilita aquisição de produtos com maior qualidade técnica e melhor adequação às necessidades assistenciais; reduz riscos de fracasso ou deserto do certame em razão da concentração de itens distintos em um único lote; facilita a gestão contratual, fiscalização e controle do fornecimento; permite maior flexibilidade na gestão de estoque e reposição dos materiais. Além disso, os itens possuem mercados fornecedores distintos, podendo haver empresas especializadas em materiais de anestesia, terapia respiratória, dispositivos vasculares ou acessórios para oxigenoterapia, circunstância que reforça a necessidade de parcelamento para garantir ampla concorrência e eficiência da contratação. Ressalta-se ainda que o parcelamento não compromete a padronização, funcionalidade ou segurança assistencial dos produtos, tendo em vista que cada item possui utilização independente e atende demandas específicas da unidade hospitalar. Dessa forma, conclui-se que a contratação por item é tecnicamente recomendável e economicamente mais vantajosa para a Administração, em conformidade com os princípios da competitividade, economicidade, eficiência e interesse público. 3.6. Contratações correlatas e/ou interdependentes Não existem contratações que guardem relação de afinidade ou dependência com o objeto da contratação pretendida. 3.7. Demonstração de previsão da contratação no planejamento da administração Em fase de implementação 4. Planejamento 4.1. Resultados pretendidos A contratação pretende garantir o atendimento aos pacientes, minimizando riscos e promovendo saúde e bem estar. Além do mais, trata-se de contratação que atende os princípios da economicidade e interesse público, considerando que se trata da solução mais viável economicamente. 4.2. Providências a serem adotadas Não há providências específicas a serem adotadas. 4.3. Possíveis impactos ambientais A mitigação de impactos ambientais desses insumos é garantida pelo estrito cumprimento das resoluções da ANVISA e pelas normas vigentes de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) , as quais regulam rigidamente sua fabricação, embalagem e descarte final. Desse modo, assegura-se que a segurança clínica e a integridade do paciente prevaleçam sobre critérios ecológicos secundários, mitigando riscos de contaminação e infecção hospitalar. Não haverá previsão de critérios de sustentabilidade aplicados como requisitos de pontuação ou habilitação nesta licitação, visto que o objeto compreende materiais de uso médico-hospitalar essencial, estéreis e descartáveis. Estudo Técnico Preliminar (ETP) 00150156775 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 15

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5. Viabilidade Ante o exposto, a contratação se mostra viável tecnicamente e economicamente, pois foi demonstrado que o interesse público e as necessidades da administração pública serão atendidos. 6. Análise sobre a necessidade de classificação do ETP Sem a necessidade de classificação de sigilo. 7. Identificação Lauriane Teixeira Luz/Coordenadora de Licitação e Contratos - Matrícula nº 92025996 Talita de Oliveira Novais, coord. centro cirúrgico, matrícula 92127877 8. Anexos Não há anexos. Documento assinado eletronicamente por Lauriane Teixeira Luz , Coordenador , em 25/09/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Talita de Oliveira Novais , Enfermeiro , em 01/10/2026, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00150156775 e o código CRC 4F7AE02A . Referência: Processo nº 019.8917.2026.0069651-13 SEI nº 00150156775 Estudo Técnico Preliminar (ETP) 00150156775 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 16

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TERMO DE REFERÊNCIA E HABILITAÇÃO (TR/HABILITAÇÃO) AQUISIÇÃO DE BENS DA ÁREA DA SAÚDE (GRUPO I) (X) LICITAÇÃO ( X ) CONTRATAÇÃO DELEGADA ( ) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Processo Administrativo nº 019.8917.2026.0069651-13 ) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Objeto: 1.1.1 As especificações do objeto obedecerão as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação), observado o disposto na tabela abaixo. G OVERNO DO E STADO DA B AHIA SECRETARIA DA SAÚDE-SESAB TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR GRUPO I Família: ( ) Aquisição de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos para assistência farmacêutica ( ) Aquisição de fórmulas alimentares especiais ( ) Aquisição de material químico, bioquímico e de laboratório sem comodato de equipamento ( ) Aquisição de material químico, bioquímico e de laboratório com comodato de equipamento ( x ) Aquisição de material de consumo médico- hospitalar e de insumos de radiodiagnóstico por imagem 6515 Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 1

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Participação [ampla/exclusiva] reserva de cota e seu respectivo %] Item Código SIMPAS Descrição Unidade de Fornecimento (UF) Quantitativo Cronograma/Prazo EXCLUSIVA 1 65.15.19.00008316-0 CONJUNTO, cateter vascular, totalmente implantavel, descartavel, esteril, para administracao de drogas em terapias prolongadas, lumen unico com valvula na porcao de distal do cateter que dispensa heparinizacao, 50 cm de comprimento e reservatorio em silicone auto- vedante. Acompanha kit de implantacao com os seguintes materiais : 01 port em silicone 8 Fr, 01 seringa 12 cc, 01 introdutor com dilatador, 01 fio guia, 01 tunelizador, agulha de Huber, set de infusao 20 Ga. Embalagem em papel grau cirurgico ou filme termoplastico, abertura em petala, contendo o conjunto, com dados de identificacao em portugues, procedencia, marca do fabricante, lote, data e tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CJ 120 PARCELADO EM 12 MESES Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 2

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EXCLUSIVA 2 65.15.19.00126185-1 FILTRO, umidificador, para uso adulto, respiratorio, trocador de calor e umidade, para uso com ventiladores pulmonares, filtro do tipo higroscopico, associado a um filtro bacteriano viral e hidrofobico, com volume corrente da seguinte faixa: valor inferior da faixa de no minimo entre 150 ml, e valor superior da faixa de no maximo 1500 ml, esteril, descartavel, apirogenico e de uso unico. Deve possuir espaco morto interno em conformidade as normas regulamentadoras para este produto. Deve acompanhar o produto tubo flexivel esteril. Embalagem primaria e secundaria de acordo com as normas de embalagem vigente. Apresentar registro ANVISA. UN 16.200 PARCELADO EM 12 MESES Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 3

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AMPLA C/ RESERVA 3 65.15.19.00129750-3 BANDEJA, de raquianestesia, contendo no minimo: 01 agulha whitacre G27 x 3 ½, com bisel ponta de lapis, canhao transparente; 03 esponjas para antissepsia; 05 compressa de gaze (podendo variar 1 unidade); 01 campo cirurgico fenestrado; 01 seringa de 5 ml luer lock; 01 seringa de 3 ml luer lock ou slip; 01 seringa de 1ml luer slip; 01 Agulha hipodermica 0,80 x 40; 01 agulha 0,45x13; 01 agulha 1,20 x 40. Todos os materiais devem ser livres de latex. Embalagem conforme a legislacao vigente. Apresentar registro na ANVISA. UN 2.700 PARCELADO EM 12 MESES Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 4

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1.1.2 As especificações do objeto constam: ( X ) da descrição ( X ) acima ( ) abaixo: () do anexo integrante deste TR/Habilitação 1.1.2.1 As características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste TR, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 1.1.2.1.1 As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, se forem vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual. ( X ) 1.1.2.1.2 As características devem ser comprovadas através de: ( ) documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ( X ) catálogos ( X ) manuais ( X ) fichas de especificação técnica ( ) páginas da internet 1.1.2.2 O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 e sua regulamentação. 1.2 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da ( X ) assinatura do Contrato ( ) subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM ( ) subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS , observado o artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 1.3 O Contrato apresenta maior detalhamento das regras que serão aplicadas ao prazo de vigência. EXCLUSIVA -RC 4 65.15.19.00129750-3 BANDEJA, de raquianestesia, contendo no minimo: 01 agulha whitacre G27 x 3 ½, com bisel ponta de lapis, canhao transparente; 03 esponjas para antissepsia; 05 compressa de gaze (podendo variar 1 unidade); 01 campo cirurgico fenestrado; 01 seringa de 5 ml luer lock; 01 seringa de 3 ml luer lock ou slip; 01 seringa de 1ml luer slip; 01 Agulha hipodermica 0,80 x 40; 01 agulha 0,45x13; 01 agulha 1,20 x 40. Todos os materiais devem ser livres de latex. Embalagem conforme a legislacao vigente. Apresentar registro na ANVISA. UN 900 PARCELADO EM 12 MESES Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 5

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1.4 Será reservada a cota de ( X ) [≤ 25%] do quantitativo licitado, a qual será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06, observado o disposto no art. 4° da Lei Federal n° 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A fundamentação da contratação, da caracterização do objeto e de seus quantitativos está especificada: ( X ) em tópico próprio do Estudo Técnico Preliminar ( ) na descrição a seguir: (...) 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1 A descrição da solução como um todo está especificada: ( X ) em tópico próprio do Estudo Técnico Preliminar ( ) na descrição a seguir: (...) 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Sustentabilidade: 4.1.1 Não serão definidos critérios e práticas de sustentabilidade na contratação, conforme justificativa apresentada pelo gestor competente no processo administrativo de que trata este TR/Habilitação, doc. SEI 00150156775 4.2 Indicação de marcas ou modelos 4.2.1 A Administração não indicará marca(s), característica(s) ou modelo(s). 4.3 Exame de adequação do objeto (amostras, exame de conformidade, prova de conceito, ou outros testes destinados à aferição da aceitabilidade da proposta) 4.3.1 Não será exigido(a) exame de adequação do objeto. 4.3.2 Durante o prazo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, a Administração poderá, justificadamente, exigir amostra ou prova de conceito do bem (art. 41, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021). 4.4 Vistoria 4.4.1 Não será exigida a realização de vistoria prévia. 4.5 Subcontratação 4.5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6 Garantia 4.6.1 Garantia de proposta 4.6.1.1 Não haverá exigência da garantia de proposta de que trata o art. 58 da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.6.2 Garantia da contratação 4.6.2.1 Não haverá exigência da garantia da contratação, pelas razões constantes no processo administrativo de que trata este TR/Habilitação, doc. SEI 00150156775 4.7 Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 6

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( X ) Sim ( ) Não, conforme justificativa constante do processo administrativo de que trata este TR/Habilitação, doc. SEI ______ (art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021). 4.8 Exigência de carta de solidariedade 4.8.1 Não será exigida carta de solidariedade. 4.9 Outras especificações: 4.9.1 Outras especificações: 4.9.1.1 Certificado de Registro a) É exigido certificado de registro de cada produto no Ministério da Saúde, fornecido através do seu órgão competente, conforme a Lei nº 6.360/1976 e o Decreto nº 8.077/2013. b) Em caso de registro vencido, o fornecedor deverá apresentar as Certidões de Registro vencidas e todos os pedidos de revalidações (Petição 1 e 2) com o carimbo do Protocolo do Ministério da Saúde perfeitamente legível, para averiguação do prazo previsto no §2º do art. 8º do Decreto nº 8.077/2013. c) Tratando-se de produtos dispensados de registro, que figurem em relações elaboradas pela ANVISA, conforme previsto na Lei nº 6.360/76, Decreto nº 8.077/2013 e Resolução RDC nº 185/2001 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, deverá ser apresentado cadastramento (conforme a Resolução nº 15/2015 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária), notificação (conforme a Resolução RDC nº 270/2019 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ou a comprovação de dispensa. d) Os documentos apresentados por distribuidoras devem se referir a cada marca/laboratório dos produtos cotados. e) Os documentos deverão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade. f) O(s) documento(s) apresentado(s) por meio de publicação no Diário Oficial deve(m), preferencialmente, destacar, com marca-texto, o(s) produto(s) cotado(s). g) Os registros ou publicações no DOU devem ser identificados com o número do item/lote a que se referem, a fim de facilitar o julgamento das propostas de preços. 4.9.1.1.1 O Certificado de Registro do Produto deverá ser encaminhado para efeito de avaliação da conformidade da proposta. 4.9.1.1.2 Não serão aceitas propostas de fornecimento cuja embalagem apresente quantidade diversa da apresentação do produto registrado na ANVISA. 4.9.1.2 Validade do produto a) Os produtos sujeitos a validade deverão ter prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data da entrega. b) Para produtos cuja natureza determine uma validade inferior a 12 (doze) meses, serão aceitos aqueles que, no ato da sua entrega, tenham prazo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da validade integral do produto, considerando a data de fabricação do lote. c) No caso de produtos importados, cujo processo de importação inviabilize a entrega com validade mínima de 12 (doze) meses, serão aceitos aqueles que, no ato da sua entrega, tenham prazo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da validade mínima exigida. 4.9.1.3 Condições de entrega: 4.9.1.3.1 Certificados de Boas Práticas a) Na hipótese de produtos sujeitos à exigência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação – CBPF, este deverá ser apresentado durante a execução contratual. a.1). Em se tratando de empresas que realizam as operações envolvidas na fabricação de medicamentos, incluindo os medicamentos experimentais, aplica-se o disposto na Resolução nº 658, de 30/03/2022. b) Se o produto for importado, alternativamente ao subitem anterior, poderá ser apresentado o CBPF emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem, observado o disposto no art. 4º da Resolução RDC nº 25/2011, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a redação que lhe foi conferida pela Resolução RDC nº 50/2013. c) O CBPF deverá obedecer à Lei nº 11.972/2009 e a RDC nº 39/2013, quanto ao modelo, conteúdo e validade de 2 (dois anos). Termo de Referência 00150156997 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 7