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APOTEK COMERCIAL LTDA
CNPJ 03.362.758/0001-68
APOTEK COMERCIAL LTDA (CNPJ 03.362.758/0001-68) é uma sociedade empresária limitada em Erechim/RS, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 24/08/1999 (27 anos). A atividade principal é "Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano" (CNAE 4644-3/01).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 03.362.758/0001-68
- Razão social
- APOTEK COMERCIAL LTDA
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 24/08/1999
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Microempresa
- Capital social
- R$ 900.000,00
- Atividade principal
- 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
- Atividades secundárias
- 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
- 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
- 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
- Endereço
- Rua Henrique Schwerin 366, Centro
Erechim/RS · CEP 99700-408
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 10/10/2026).
Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado
Controladoria-Geral da União · DF · FEDERAL
Desde 14/11/2012 · sem prazo final informado
LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR. · Fonte: CEIS — CGU
Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.
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