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SDI INFORMATICA E CONSTRUCOES

CNPJ 07.085.880/0001-95

SDI INFORMATICA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 07.085.880/0001-95) é uma sociedade empresária limitada em Campo Grande/MS, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 09/11/2004 (21 anos). A atividade principal é "Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática" (CNAE 4751-2/01).

Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos

Cadastro na Receita Federal

CNPJ
07.085.880/0001-95
Razão social
SDI INFORMATICA E CONSTRUCOES LTDA
Nome fantasia
SDI INFORMATICA E CONSTRUCOES
Situação cadastral
ativa
Abertura
09/11/2004
Tipo
Matriz
Natureza jurídica
Sociedade empresária limitada
Porte
Demais
Capital social
R$ 800.000,00
Atividade principal
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Atividades secundárias
  • 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação
  • 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
  • 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
  • 4120-4/00 Construção de edifícios
  • 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
  • 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
  • 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
  • 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
  • 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
  • 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
  • 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
  • 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
  • 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
  • 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
  • 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
  • 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • 4754-7/01 Comércio varejista de móveis
  • 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
  • 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
  • 4761-0/01 Comércio varejista de livros
  • 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
  • 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
  • 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
  • 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
  • 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
  • 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
  • e mais 25
Endereço
Rua Onze de Outubro 244, Cabreuva
Campo Grande/MS · CEP 79008-390

Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.

Com o governo

Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.

Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →

Sanções (CEIS, CNEP e TCU)

3 sanções em vigor nas listas oficiais (leitura de 14/10/2026).

  • Multa

    Controladoria-Geral da União · DF · FEDERAL

    Desde 08/01/2026 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes · multa de R$ 538.333,52

    LEI 12846 - ART. 5º, IV, A - NO TOCANTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS: FRUSTRAR OU FRAUDAR, MEDIANTE AJUSTE, COMBINAÇÃO OU QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE, O CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PÚBLICO;;LEI 12846 - ART. 5º, IV, D - NO TOCANTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS: FRAUDAR LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATO DELA DECORRENTE;;LEI 12846 - ART. 5º, V - DIFICULTAR ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES OU AGENTES PÚBLICOS, OU INTERVIR EM SUA ATUAÇÃO, INCLUSIVE NO ÂMBITO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL;;LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO · Fonte: CNEP — CGU

  • Publicação extraordinária da decisão condenatória

    Controladoria-Geral da União · DF · FEDERAL

    Desde 08/01/2026 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes

    LEI 12846 - ART. 6º, §5º, II - A PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA OCORRERÁ NA FORMA DE EXTRATO DE SENTENÇA, A EXPENSAS DA PESSOA JURÍDICA, EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA ÁREA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO E DE ATUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OU, NA SUA FALTA, EM PUBLICAÇÃO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL, BEM COMO POR MEIO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL, PELO PRAZO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO OU NO LOCAL DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, DE MODO VISÍVEL AO PÚBLICO, E NO SÍTIO ELETRÔNICO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.;LEI 12846 - ART. 5º, IV, A - NO TOCANTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS: FRUSTRAR OU FRAUDAR, MEDIANTE AJUSTE, COMBINAÇÃO OU QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE, O CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PÚBLICO;;LEI 12846 - ART. 5º, IV, D - NO TOCANTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS: FRAUDAR LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATO DELA DECORRENTE;;LEI 12846 - ART. 5º, V - DIFICULTAR ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES OU AGENTES PÚBLICOS, OU INTERVIR EM SUA ATUAÇÃO, INCLUSIVE NO ÂMBITO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL · Fonte: CNEP — CGU

  • Declaração de Inidoneidade sem prazo determinado

    Controladoria-Geral da União · DF · FEDERAL

    Desde 09/12/2025 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes

    LEI 8666 - ART. 88, II - ART. 88. AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ARTIGO ANTERIOR PODERÃO TAMBÉM SER APLICADAS ÀS EMPRESAS OU AOS PROFISSIONAIS QUE, EM RAZÃO DOS CONTRATOS REGIDOS POR ESTA LEI:II - TENHAM PRATICADO ATOS ILÍCITOS VISANDO A FRUSTRAR OS OBJETIVOS DA LICITAÇÃO;;LEI 8666 - ART. 88, III - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ARTIGO ANTERIOR PODERÃO TAMBÉM SER APLICADAS ÀS EMPRESAS OU AOS PROFISSIONAIS QUE, EM RAZÃO DOS CONTRATOS REGIDOS POR ESTA LEI: III - DEMONSTREM NÃO POSSUIR IDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO EM VIRTUDE DE ATOS ILÍCITOS PRATICADOS.;LEI 8666 - ART. 87, IV - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR. · Fonte: CEIS — CGU

Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.

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  "https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=07085880000195"
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