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Texto do edital

Serviços especiais, serviços especiais de engenharia e obras especiais

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Seção 8 – Dados do Contrato 101 ANEXOS (1) Proposta do Contratado; (2) Especificações Técnicas; (3) Plantas e Desenhos, caso aplicável; (4) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e (5) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato.

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Seção 8 – Dados do Contrato 102 Anexo 1 - Práticas Proibidas Práticas Proibidas 1.1 O Banco exige que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras e Agências Contratantes, bem como, todas as empresas, entidades ou indivíduos que estejam atuando como proponentes ou participando de atividades financiadas pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores de bens e concessionários (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), aderem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco 9 qualquer ato suspeito de Práticas Proibidas sobre as quais tenham conhecimento ou venham tomar conhecimento tanto durante o processo de licitação e durante a negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas e (vi) apropriação indébita. O Banco estabeleceu mecanismos para denunciar suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser encaminhada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também tem adotado procedimentos de sanções para julgar casos. Além disso, o Banco firmou com outras Instituições Financeiras Internacionais (IFIs) um acordo de reconhecimento mútuo de decisões de exclusão. (a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos: (vii) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; (viii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar, uma parte para obter um benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar cumprir uma obrigação; (ix) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (x) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; (xi) Uma prática obstrutiva é: iv. destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidências significativas de uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com a intenção de obstruir uma investigação do Grupo BID; v. ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de revelar seu conhecimento sobre assuntos relevantes para uma investigação do Grupo BID ou ao seu prosseguimento; ou 9 No website do Banco (www.iadb.org/integridad), são encontradas informações sobre como denunciar supostas alegações de Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção, e o acordo que rege o reconhecimento mútuo de decisões de exclusão entre as Instituições Financeiras Internacionais.

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Seção 8 – Dados do Contrato 103 vi. atos que visem impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria ou inspeção do Grupo BID previstos nas IAL 1.1 (f) abaixo ou seus direitos de acesso à informação; e (xii) uma apropriação indébita consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito impróprio ou não autorizado, cometido intencionalmente ou por negligência grave. (h) Se o Banco determinar que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita) envolvidos em uma Prática Proibida, o Banco poderá: (viii) não financiar nenhuma recomendação de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços correlatos financiados pelo Banco; (ix) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, da Agência Executora ou Agência Contratante se envolveu em Prática Proibida; (x) declarar a Aquisição Viciada ( Misprocurement ) e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou da doação destinada a um contrato, quando houver evidências de que o representante do Mutuário ou do Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras, fornecer a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um prazo que o Banco considere razoável; (xi) emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo através de uma carta formal de censura por sua conduta; (xii)declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um prazo determinado, para: (i) receber ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser designado 10 como subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços de uma empresa elegível à qual tenha sido adjudicado um contrato financiado pelo Banco; (xiii) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir as leis; e/ou (xiv) impor outras sanções que julgar apropriadas sob as circunstâncias, incluindo a imposição de multas que representem o reembolso do Banco pelos custos associados às investigações e procedimentos. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções mencionadas acima. 10 Um subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes podem ser utilizados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou oferta porque traz experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender às exigências de qualificação para a licitação em questão; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.

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Seção 8 – Dados do Contrato 104 (i) As disposições dos incisos (i) e (ii) das IAL 1.1 (b) serão aplicadas, também, quando tais partes tiverem sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, enquanto aguardam a decisão definitiva de um processo de sanção ou de qualquer outra resolução. (j) A imposição de qualquer ação a ser tomada pelo Banco de acordo com as disposições acima mencionadas, será pública. (k) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratante (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), podem estar sujeitos a sanções baseadas nos acordos que o Banco possa ter com outras IFIs em relação ao reconhecimento mútuo de decisões de exclusão. Para fins deste parágrafo, o termo "sanção" incluirá qualquer exclusão, condições sobre futuras contratações ou qualquer ação divulgada publicamente em resposta a uma violação da estrutura aplicável de uma IFI para tratar de alegações de Práticas Proibidas. (l) O Banco exige que seja incluída uma disposição nos documentos de licitação e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco, exigindo que os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários, permitam que o Banco inspecione todas e quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de ofertas e execução de contrato bem como que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco. No âmbito desta política, os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários devem prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco terá também o direito de requerer que, nos contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam quaisquer documentos necessários à investigação de alegações de Práticas Proibidas; e assegurem que funcionários ou agentes dos requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às questões dos funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor relacionado com a investigação devidamente designado. Caso o requerente, licitante, proponente, fornecedor de bens e seus

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Seção 8 – Dados do Contrato 105 agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário se recusem a cooperar e/ou descumpram o exigido pelo Banco ou obstruam de qualquer forma, a investigação, o Banco, a seu critério exclusivo, pode tomar as medidas apropriadas contra o requerente, licitante, proponente, fornecedor de bens e seus agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário. (m) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, todas as disposições relacionadas às Práticas Proibidas e as sanções correspondentes, serão aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores de bens, (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos relacionados com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco mantém o direito de exigir que o Mutuário invoque recursos tais como suspensão ou extinção. As agências especializadas deverão consultar a lista do Banco de empresas e indivíduos suspensos ou excluídos. No caso de uma agência especializada assinar um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou com um indivíduo suspenso ou excluído pelo Banco, o Banco não financiará as despesas relacionadas e aplicará outras medidas conforme apropriado. 1.2 Com a concordância específica do Banco, além da Lista do Banco de Empresas e Indivíduos Sancionados, o Mutuário pode introduzir, nos formulários da Oferta e para contratos financiados pelo Banco, um compromisso do Licitante de observar, ao concorrer e executar um contrato, as leis e o sistema de sanções do país contra Práticas Proibidas (incluindo suborno) e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, relacionados a práticas proibidas, se aplicável, conforme listado nos documentos de licitação. 11 O Banco aceitará a introdução de tal compromisso a pedido do país Mutuário, desde que as disposições que regem tal requisito sejam satisfatórias para o Banco). 11 Por exemplo, tal compromisso pode ser redigido da seguinte forma: “Comprometemo-nos, no decorrer do processo licitatório (e durante a execução do contrato, caso nos seja adjudicado), a observar estritamente a legislação contra Práticas Proibidas (inclusive suborno) em vigor no país de [Agência Contratante] , e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme essas leis e normas tenham sido incluídas por [Agência Contratante] nos documentos de licitação para este contrato e, sem prejuízo dos procedimentos do Banco para lidar com casos de Práticas Proibidas, aderir às normas administrativas estabelecidas por [autoridade local] para receber e resolver todas as reclamações relativas aos procedimentos de licitação.”

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Seção 9 - Formulários do Contrato 106 SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO CONTEÚDO Página 1. CARTA DE ACEITAÇÃO ......................................................................................... 107 2. TERMO DE CONTRATO .......................................................................................... 108 3. GARANTIA DE EXECUÇÃO (GARANTIA BANCÁRIA) (INCONDICIONAL)110 4. GARANTIA DE EXECUÇÃO - FIANÇA (PERFORMANCE BOND) ................. 112 5. GARANTIA BANCÁRIA PARA ADIANTAMENTO ............................................ 114

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Seção 9 - Formulários do Contrato 107 1. CARTA DE ACEITAÇÃO [papel timbrado do Contratante] ___________________ [data] À:_______________________________ [nome e endereço do Concorrente vencedor] Prezados Senhores, Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de _[ indicar] para a execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso] , calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes (IAC) foi por nós aceita. A Licença de Instalação (LI) foi obtida pelo Contratante [ou indicar a situação da mesma] . Informamos que deverão ser apresentados nas datas abaixo especificadas os seguintes documentos: (a) Seguro (Cláusula 13 das CGC): [indicar data de apresentação] ; e (b) Garantia de Execução (Cláusula 52 das CGC): [indicar data de apresentação] Solicitamos a V.S. as que assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais. Atenciosamente, ___________________________________________ [assinatura e título do signatário] ____________________________________________ [Anexar o Contrato: Termo do Contrato, Condições Gerais do Contrato (CGC), Dados do Contrato (DDC) e Apêndices.]

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Seção 9 - Formulários do Contrato 108 2. TERMO DE CONTRATO CONTRATO N o __[ inserir número do Contrato] __ DATA: __[inserir data do Contrato]__ Processo N o __[inserir número]__ de __[inserir data] __ LPN N o __[inserir número]__ de __[inserir data]__ Lote __[inserir No do Lote ou “único” se for o caso]_ Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo N o [indicar]/ OC-BR celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BID; Lei Federal N o 14.133, de 01/04/21, e alterações subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria. Objeto: O objeto do Contrato é a execução de Obras de __[inserir a identificação das Obras objeto de execução pelo Concorrente vencedor]__ Prazos: De conclusão das Obras: __[inserir]__; De Vigência do Contrato: __[inserir]__. Valor do Contrato: R$ __ (__) __[inserir valor (total ou da parcela, conforme o caso) do Contrato em Reais, em algarismos e por extenso]. Dotação : A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta do Elemento 00.00.00.00 – [denominação], da Ação 00000.0000.0000 – [denominação], Sub-ação 0000 – [denominação], do Orçamento do |SIGLA|. Aos [indicar] dias do mês de [indicar] de _ [indicar] , [qualificar Contratante ] doravante denominado " Contratante ", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor] , doravante denominado " Contratado ", de outro lado. CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data ], aceita a Proposta do Contratado ; RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas: 1. Do Objeto: Este Contrato tem por objeto a execução da Obra [inserir breve descrição da Obra, conforme Cláusula 1.1 da Seção 2, DDL]. 2. Do Preço do Contrato e dos Recursos: 2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado , o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o Preço do Contrato] , de acordo com as cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato. 2.2. [inserir classificação e empenho dos recursos].

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Seção 9 - Formulários do Contrato 109 3. Do Foro: As partes elegem o foro de [indicar] ___________ para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro. 4. Dos Documentos do Contrato: 4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos: (a) a Carta de Aceitação; (b) a Proposta; (c) as Condições Gerais do Contrato (CGC); (d) os Dados do Contrato (DDC); (e) as Especificações Técnicas; (f) os Desenhos; (g) as Planilhas de Quantidades 12 ; e (h) [outros documentos, conforme listados (indicar a Seção em que foram solicitados)]. E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS. __________________________ ___________________________ [pelo Contratante] [pelo Contratado] Testemunhas: __________________________ _______________________ 12 . Para Contratos por Preço Global substituir por “Cronograma de Atividades (Físico – Financeiro)“.

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Seção 9 - Formulários do Contrato 110 3. GARANTIA DE EXECUÇÃO (GARANTIA BANCÁRIA) (INCONDICIONAL) [O Banco, por solicitação do Concorrente selecionado, deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas] [Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Garantidor] Beneficiário: [indicar nome e endereço do Contratante] Data: [indicar a data de expedição] GARANTIA DE EXECUÇÃO N o : [indicar o número da Garantia] Garantidor: [indicar o nome e o endereço do local de expedição] Fomos informados que [indique o nome do Contratado e no caso de uma Associação em Participação ou um consórcio o nome da Associação em Participação ou do consórcio] (doravante denominado “o Contratado”) celebrou com o Beneficiário o Contrato N o [indique o número de referência do Contrato] datado de [indique a data] para a execução das de [indique o nome do Contrato e uma breve descrição das Obras] doravante denominado (“o Contrato”). Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, é requerida uma Garantia de Execução. Por pedido do Contratado, nós como Garantidores por meio deste instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário qualquer quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante de [indique a cifra em números] [indique a cifra por extenso], 1 a qual será paga por nós nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato seja pago, quando recebermos do Beneficiário uma solicitação acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado que acompanhe e identifique a solicitação que declare que o Contratado está incorrendo na violação de suas obrigações contraídas em virtude do Contrato sem que o Beneficiário tenha que provar ou mostrar os fundamentos de sua solicitação para sua demanda ou pela quantia especificada na mesma. Esta Garantia expirará, não antes que [inserir a data] 2 , e qualquer solicitação de pagamento referente a esta Garantia deverá ser recebida neste escritório acima indicado nessa data ou antes dela. 1 . O Garantidor deve inserir um montante que represente a percentagem do Valor Aceito do Contrato especificado na Carta de Aceitação , e expresso em qualquer da (s) moeda(s) do Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Beneficiário . 2. Inserir a data que corresponda a 28 dias a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras. Deve-se assinalar que, no caso de prorrogação do prazo de conclusão do Contrato, o Contratante deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Garantidor. Esse pedido deve ser por escrito e anterior à data de expiração estabelecida na garantia . Ao preparar esta garantia, o Contratante pode considerar o acréscimo do seguinte texto no final do penúltimo parágrafo: “O Garantidor aceita uma prorrogação única desta garantia por um prazo não superior a [seis meses] [um ano], em resposta ao pedido por escrito do Beneficiário antes da expiração da garantia.”.