Texto do edital
Serviços especiais, serviços especiais de engenharia e obras especiais
Seção 3 – Formulários da Proposta 51 MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI [O Concorrente deverá apresentar, para cada Lote para o qual apresenta Proposta, o Quadro Demonstrativo de Composição do BDI (Bonificação sobre Despesas Indiretas), de acordo com este formulário, utilizando um formulário para cada Lote, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Concorrente.] Concorrente: [indicar] Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar] DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS (EXEMPLOS) % CONSIDERADO SOBRE O CUSTO UNITÁRIO EM CIFRAS (%) PERCENTUAL POR EXTENSO _ [inserir item, p. ex.: Imprevistos e Riscos eventuais] _ _ [inserir item, p. ex.: Administração central empresa] _ _ [inserir item, p. ex.: Custos Financeiros] _ _ [inserir item, p. ex.: Seguros e Garantias] _ ........... ........... .......... Total do BDI
Seção 3 – Formulários da Proposta 52 MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL) [O banco deve completar este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas]. [Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia] Beneficiário: [indicar o nome e o endereço] Aviso N o : [indicar o número de referência do Aviso de Licitação] Data: [indique a data de emissão] GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA N o . [indique o número] Emissor da Garantia: [Indique o nome e o endereço do local de emissão] Fomos informados que [indique o nome do Concorrente ou no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição das Obras] em decorrência do Aviso N o [indique o número do Aviso] (doravante denominado “o Aviso”). Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar a proposta. Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante: (a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou (b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma de acordo com a Carta de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes (IAC). Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos nos nossos escritórios as cópias do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução emitida em favor de vocês por instruções do Solicitante ou (b) se o Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante que o mesmo não foi selecionado; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta.
Seção 3 – Formulários da Proposta 53 Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data limite estipulada. Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação ( Uniform Rules for Demand Guarantees , URDG ), Revisão de 2010, Publicação ICC N o . 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. * _________________________________________ [Assinatura(s)]
Seção 3 – Formulários da Proposta 54 MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA ) [O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas.] FIANÇA Nº __________________ PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar transações em [nome do país do Comprador], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Comprador] como Credor (doravante “Comprador”) pelo valor de [valor da Fiança] 51 [valor por extenso], a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários. CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Comprador uma Proposta escrita com data de __ de __ de 20_, para o fornecimento de [nome do contrato] (doravante “Proposta”). PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante: (a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele; ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Comprador; o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Comprador até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Comprador, sem que o Comprador tenha que sustentar sua demanda, desde que o Comprador estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu. O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida pelo mesmo. EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus respectivos nomes no dia ____ de _____________ de 20_____. Mandante: ______________________ Fiador: Carimbo Oficial (onde apropriado) 1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Comprador ou seu equivalente numa moeda livremente conversível.
Seção 3 – Formulários da Proposta 55 (Assinatura) (Assinatura) (Nome e cargo) (Nome e cargo) MODELO 18 - DECLARAÇÃO DE LITÍGIOS JUDICIAIS, ARBITRAIS E ADMINISTRATIVOS LPN nº: ________ Razão Social: ________________________________________ CNPJ: ________________________________________________ O representante legal da empresa acima identificada declara que: ☐ A empresa não possui litígios judiciais, arbitrais ou administrativos que possam comprometer sua capacidade econômico-financeira ou operacional para execução do objeto desta licitação. ☐ A empresa possui os seguintes litígios: Processo Órgão/Tribunal Objeto Situação Atual Possível impacto na execução contratual Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração relevante será comunicada ao Contratante. Local e data. Representante Legal Cargo Assinatura
Seção 4 – Países Elegíveis 56 SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Construção de Obras e Prestação de Serviços nas aquisições financiados pelo Banco Nota : As referências ao Banco nesses documentos incluem o BID, o Laboratório do BID e qualquer fundo administrado pelo Banco. A seguir, são apresentadas 2 opções do item número “1”, para que o Usuário escolha a que mais lhe convém, de acordo com a fonte de financiamento. Essa fonte pode ser o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Laboratório de Licitações ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que podem incluir diferentes critérios de elegibilidade para um determinado grupo de países-membros. Quando a última opção é selecionada, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados nela: ----------------------------------- 1) Países-membros quando a fonte de financiamento é o Banco Interamericano de Desenvolvimento: Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, República da Coreia, República Dominicana, República Popular da China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidade e Tobago, Uruguai, e Venezuela. Territórios elegíveis (a) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião – por ser Departamentos da França. (b) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos Estados Unidos da América (c) Aruba - como país constituinte do Reino dos Países Baixos; e Bonaire , Curaçao, Sint Maarten , Sint Eustatius - por serem Departamentos do Reino dos Países Baixos. (d) Hong Kong - por ser uma Região Administrativa Especial da República Popular da China. -------------------------------------- 1) Lista de países quando um Fundo administrado pelo Banco está financiando: (Incluir a lista de países)] --------------------------------------- 2) Critérios para determinar a nacionalidade e o país de origem dos bens e serviços
Seção 4 – Países Elegíveis 57 Para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para participar de contratos financiados pelo Banco e (b) o país de origem dos bens e serviços, serão usados os seguintes critérios: (A) Nacionalidade (a) Um indivíduo é considerado nacional de um país-membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos: (i) é cidadão de um país-membro; ou (ii) estabeleceu seu domicílio em um país-membro como residente de “boa-fé” e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país. (b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país-membro se satisfizer os dois requisitos a seguir: (i) está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país-membro do Banco; e (ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Todos os sócios de uma associação em participação, associação, consórcio ou sociedade (ACS) com responsabilidade conjunta e solidária e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos estabelecidos acima. (B) Origem dos Bens Os bens têm origem em um país-membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país-membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou finalidades de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste em vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para o financiamento se a montagem dos componentes tiver sido feita em um país- membro. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos. (C) Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços,
Seção 4 – Países Elegíveis 58 conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Seção 5 – Práticas Proibidas 59 SEÇÃO 5 - PRÁTICAS PROIBIDAS Práticas Proibidas 1.1 O Banco exige que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras e Agências Contratantes, bem como, todas as empresas, entidades ou indivíduos que estejam atuando como proponentes ou participando de atividades financiadas pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores de bens e concessionários (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), aderem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco 6 qualquer ato suspeito de Práticas Proibidas sobre as quais tenham conhecimento ou venham tomar conhecimento tanto durante o processo de licitação e durante a negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas e (vi) apropriação indébita. O Banco estabeleceu mecanismos para denunciar suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser encaminhada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também tem adotado procedimentos de sanções para julgar casos. Além disso, o Banco firmou com outras Instituições Financeiras Internacionais (IFIs) um acordo de reconhecimento mútuo de decisões de exclusão. (a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos: (i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; (ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar, uma parte para obter um benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar cumprir uma obrigação; (iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; (v) Uma prática obstrutiva é: i. destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidências significativas de uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com a intenção de obstruir uma investigação do Grupo BID; ii. ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de revelar seu conhecimento sobre assuntos relevantes 6 No website do Banco (www.iadb.org/integridad), são encontradas informações sobre como denunciar supostas alegações de Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção, e o acordo que rege o reconhecimento mútuo de decisões de exclusão entre as Instituições Financeiras Internacionais.
Seção 5 – Práticas Proibidas 60 para uma investigação do Grupo BID ou ao seu prosseguimento; ou iii. atos que visem impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria ou inspeção do Grupo BID previstos nas IAL 1.1 (f) abaixo ou seus direitos de acesso à informação; e (vi) uma apropriação indébita consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito impróprio ou não autorizado, cometido intencionalmente ou por negligência grave. (b) Se o Banco determinar que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita) envolvidos em uma Prática Proibida, o Banco poderá: (i) não financiar nenhuma recomendação de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços correlatos financiados pelo Banco; (ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, da Agência Executora ou Agência Contratante se envolveu em Prática Proibida; (iii)declarar a Aquisição Viciada ( Misprocurement ) e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou da doação destinada a um contrato, quando houver evidências de que o representante do Mutuário ou do Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras, fornecer a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um prazo que o Banco considere razoável; (iv) emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo através de uma carta formal de censura por sua conduta; (v) declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um prazo determinado, para: (i) receber ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser designado 7 como subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços de uma empresa elegível à qual tenha sido adjudicado um contrato financiado pelo Banco; (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir as leis; e/ou (vii)impor outras sanções que julgar apropriadas sob as circunstâncias, incluindo a imposição de multas que representem o reembolso do Banco pelos custos associados às investigações e procedimentos. Essas sanções 7 Um subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes podem ser utilizados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou oferta porque traz experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender às exigências de qualificação para a licitação em questão; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.