Texto do edital
Serviços especiais, serviços especiais de engenharia e obras especiais
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 71 PARTE 3 - CONTRATO SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) CONTEÚDO A - GERAL ......................................................................................................................... 73 1. Definições .............................................................................................................. 73 2. Interpretação ........................................................................................................ 75 3. Idioma e Legislação Aplicável............................................................................. 76 4. Decisões do Gerente do Contrato ....................................................................... 76 5. Delegação .............................................................................................................. 76 6. Comunicação ........................................................................................................ 76 7. Subcontratação ..................................................................................................... 76 8. Outros Contratados ............................................................................................. 76 9. Pessoal ................................................................................................................... 76 10. Riscos do Contratante e do Contratado ........................................................... 77 11. Riscos do Contratante........................................................................................ 77 12. Riscos do Contratado ......................................................................................... 77 13. Seguro.................................................................................................................. 77 14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra.......................................................... 78 15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato ............................................................... 78 16. Execução das Obras pelo Contratado .............................................................. 79 17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão....................... 79 18. Aprovação do Gerente do Contrato ................................................................. 79 19. Segurança............................................................................................................ 79 20. Descobrimentos ou Achados ............................................................................. 79 21. Posse do Local da Obra ..................................................................................... 80 22. Acesso ao Local da Obra ................................................................................... 80 23. Instruções, Inspeções e Auditorias ................................................................... 80 24. Recursos das Decisões do Gerente .................................................................... 80 25. Processamento dos Recursos ............................................................................. 80 26. Solução de Litígios ............................................................................................. 80 B - CONTROLE DE TEMPO........................................................................................... 81 27. Cronograma de Implementação das Obras..................................................... 81 28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão ................................................. 81 29. Antecipação ........................................................................................................ 82 30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato ................................................ 82 31. Reuniões de Gerenciamento .............................................................................. 82 32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas ....................................................... 82 C - CONTROLE DE QUALIDADE................................................................................. 83
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 72 33. Identificação dos Defeitos .................................................................................. 83 34. Testes ................................................................................................................... 83 35. Correção de Defeitos ......................................................................................... 83 36. Defeitos Não Corrigidos .................................................................................... 83 D - CONTROLE DE CUSTOS ......................................................................................... 84 37. Planilha de Quantidades ................................................................................... 84 38. Alterações de Quantidades ............................................................................... 84 39. Variações ............................................................................................................. 84 40. Pagamento das Variações .................................................................................. 84 41. Previsões de Fluxo de Caixa .............................................................................. 85 42. Medições.............................................................................................................. 85 43. Pagamentos ......................................................................................................... 85 44. Eventos Passíveis de Compensação .................................................................. 86 45. Impostos .............................................................................................................. 87 46. Moedas ................................................................................................................ 87 47. Reajuste de Preços ............................................................................................. 87 48. Retenções ............................................................................................................ 88 49. Multas.................................................................................................................. 88 50. Antecipação da Conclusão ................................................................................ 88 51. Adiantamento .................................................................................................... 88 52. Garantia de Execução do Contrato .................................................................. 89 53. Serviços Adicionais ............................................................................................ 89 54. Reparação de Danos .......................................................................................... 89 E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO ...................................................................... 90 55. Término............................................................................................................... 90 56. Posse .................................................................................................................... 90 57. Contabilização Final .......................................................................................... 90 58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído ( As Built) ................................................................................................................ 90 59. Rescisão ............................................................................................................... 90 60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual ................................................... 91 61. Propriedade ........................................................................................................ 91 62. Interrupção da Execução .................................................................................. 91 63. Suspensão do Empréstimo do Banco................................................................ 92 64. Responsabilidades Ambientais e Sociais do Contratante ............................... 92 65. Práticas Proibidas .............................................................................................. 93
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 73 A - GERAL 1. Definições 1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos: (a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); (b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato; (c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos; (d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante; (e) Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado; (f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC); (g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem sequencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal; (h) Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato; (i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato (DDC) para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras; (j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos DDC podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação; (k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato; (l) Desenhos – desenhos, plantas, projetos, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato; (m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras; (n) Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos; (o) Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do Contratado , com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos; (p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 74 qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato; (q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44; (r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos DDC (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante, e notificado ao Contratado , para atuar como Gerente do Contrato); (s) Local da s Obra s – área destinada à execução das Obras e descrita nos DDC ; (t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras; (u) Mutuário - designa a quem o Financiamento é colocado à disposição; (v) Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação; (w) Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos DDC ; (x) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado , necessários à execução e/ou instalação das Obras; (y) Período de Correção dos Defeitos (PCD) – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos DDC , durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado ; (z) Preço do Contrato - preço descrito na Carta de Aceitação; (aa) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras; (bb) Projeto Executivo : - é o projeto que permite a execução completa das Obras; (cc) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Carta de Aceitação do Contratante ; (dd) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser: (i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) , consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou (ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato; (ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 75 a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado ; (ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um contrato com o Contratado para a execução de parte das Obras; (gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório [Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras] ou definitivo [Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras]; e (hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras. 2. Interpretação 2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC). 2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras. 2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade: (1) Termo de Contrato; (2) Carta de Aceitação; (3) Proposta do Contratado ; (4) Dados do Contrato (DDC); (5) Condições Gerais do Contrato (CGC); (6) Especificações Técnicas; (7) Plantas e Desenhos; (8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e (9) qualquer documento relacionado nos DDC como parte integrante do Contrato.
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 76 3. Idioma e Legislação Aplicável 3.1 . O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira. 4. Decisões do Gerente do Contrato 4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante , competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado . 5. Delegação 5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado , a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação. 6. Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário. 7. Subcontratação 7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado . 7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato. 8. Outros Contratados 8.1 O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante , nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos DDC . Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações. 9. Pessoal 9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC , que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro. 9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado , deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 77 neste Contrato. 9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras. 9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante , no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato. 10. Riscos do Contratante e do Contratado 10.1 O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente. 11. Riscos do Contratante 11.1 Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRD) são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos: (a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de: (i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante , salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou, (ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado ; e (b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante , em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra. 11.2 Da Data de Conclusão até que o TRD tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante , exceto perdas ou danos decorrentes de: (a) defeitos existentes na Data de Conclusão; (b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do Contratante; ou (c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão. 12. Riscos do Contratado 12.1 Da Data de Início até a emissão do TRD, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante , serão riscos do Contratado . 13. Seguro 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 78 Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado , com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado , especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias; (b) despesas de desentulho; (c) equipamentos utilizados na obra; (d) danos em consequência de erro na execução dos projetos; e (e) responsabilidade civil geral/cruzada. 13.2 O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando- os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras. 13.3 Se o Contratado não cumprir o contido na subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado . Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos serão debitados ao Contratado . 13.4 Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato. 13.5 Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro. 14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 14.1 O Contratado , ao preparar seu Relatório de Inspeção ao Local das Obras, deverá levar em conta toda informação constante fornecida pelo Contratante . 15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato (DDC) 15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos DDC
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 79 16. Execução das Obras pelo Contratado 16.1 O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos. 17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão 17.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos DDC , executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão. 18. Aprovação do Gerente do Contrato 18.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos. 18.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias. 18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado decorrente de seu projeto de Obras Provisórias. 18.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias. 18.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado , para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato. 19. Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante. 20. Descobrimentos ou Achados 20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante . O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subsequentes do Gerente do Contrato.
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 80 21. Posse do Local da Obra 21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado . Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos DDC , constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas. 21.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo Contratante . 22. Acesso ao Local da Obra 22.1 O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada. 23. Instruções, Inspeções e Auditorias 23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado. 23.2 O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante , caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante . 24. Recursos das Decisões do Gerente 24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos DDC . 24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão. 24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado . 25. Processamento dos Recursos 25.1 A autoridade indicada nos DDC decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato. 25.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência. 25.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade. 26. Solução de Litígios