Texto do edital
Serviços especiais, serviços especiais de engenharia e obras especiais
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 91 (d) o não pagamento, pelo Contratante , no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento. (e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias; (f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante , por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; e (g) inobservância, pelo Contratado , de normas técnicas, de segurança, da legislação ambiental, social, trabalhista ou previdenciária, e das políticas ambientais e sociais do BID. 59.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de fraude e corrupção ou práticas proibidas. 59.4 Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2 das CGC, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão. 59.5 Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4 das CGC, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível. 60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual 60.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado , o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos DDC para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado , deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas. 60.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante , o Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos. 61. Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado , todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante . 62. Interrupção da Execução
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 92 62.1 Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado , o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação. 63. Suspensão do Empréstimo do Banco 63.1 No caso do BID suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato: (a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da competente comunicação do BID; (b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias. 64. Responsabilidades Ambientais e Sociais do Contratante 64.1 São responsabilidades do Contratante durante a execução das Obras: (a) Contratação de Especialista Ambiental e/ou Social, dentre outros, como estabelecido no contrato de empréstimo; (b) Trabalho Conjunto entre as áreas de Engenharia e Socioambiental (i) Os critérios e as diretrizes socioambientais das obras devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as áreas de engenharia e construção) e adotados de comum acordo; e (ii) Durante a execução das obras deverá haver um acompanhamento e permanente intercâmbio entre os especialistas das áreas socioambiental e de engenharia do Contratante para garantir que, efetivamente, os impactos ao meio ambiente e à comunidade causada pelas obras seja a menor possível; (c) Apontamento no diário de obras das irregularidades ambientais e de saúde e segurança no trabalho ocorridas, e das queixas e reclamações registradas; (d) Atividades de controle ambiental durante as obras, conforme as especificações técnicas (e) Nas medições e pagamentos: (i) verificação do atendimento aos programas e planos de mitigação de impactos e controle ambiental da Obra do Projeto [tais como o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e outros]; e (ii) participação de especialistas ambientais e sociais; e (f) Recebimento das Obras.
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC) 93 65. Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas 65.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Práticas Proibidas, conforme estabelecido no Anexo 1 dos DDC , Seção 8.
Seção 8 – Dados do Contrato 94 SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção 7 – Condições Gerais de Contrato (CGC): Cláusula das CGC Complemento ou Modificação 1. DEFINIÇÕES 1.1(d) O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação] Nome: __________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ Nome do Representante Autorizado: __________________________________________ 1.1(e) O Contratante é: Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 400 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, 40301110 Nome do Representante Autorizado: Roberta Silva de Carvalho Santana 1.1 (i) A Data de Início das Obras é _________ [indicar] _________________________________ 1.1 (j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é ________ [indicar] _____________ [Caso constem datas diferentes para a conclusão das Obras por seção essas deverão ser listadas.] 1.1 (r) O Gerente do Contrato é Nome: Maria Tereza de Carvalho Braga Endereço Avenida Luís Viana Filho, 4ª Avenida, nº 400, Plataforma VI, Lado A, Salvador – Bahia, CEP: 41.745-002. 1.1(s) O Local das Obras está localizado _____ [indicar] ______ e está definido nos desenhos n.º:______ [indicar] ___ 1.1 (w) As Obras consistem em [resumo, incluindo a relação de outros contratos dentro do Projeto]. 1.1 (y) O Período de Correção dos Defeitos é de 6 (seis) meses, 1.1 (dd) O regime de execução é o de Empreitada por Preço “Unitário”. 2.3 INTERPRETAÇÃO Os seguintes documentos também integram o Contrato:
Seção 8 – Dados do Contrato 95 Os seguintes documentos também integram o Contrato: (1) Carta de Aceitação; (2) Proposta do Contratado ; (3) Dados do Contrato (DDC); (4) Condições Gerais do Contrato (CGC); (5) Especificações Técnicas; (6) Plantas e Desenhos; (7) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); [8.1] OUTROS CONTRATADOS Não se aplica 9.1 PESSOAL O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras será indicado pela Empreiteira antes da adjudicação do contrato . 13 SEGURO No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias: 5% do valor do contrato; (b) despesas de desentulho: 5% do valor do contrato; (c) equipamentos utilizados na obra: 5% do valor do contrato; (d) danos em consequência de erro na execução dos projetos: 100% do valor contrato; e (e) responsabilidade civil geral/cruzada: 5% do valor do contrato. [14.1] RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AO LOCAL DA OBRA O Relatório de Inspeção ao Local da Obra [fazer referência ou eliminar] 16.1.1 EXECUÇÃO DAS OBRAS PELO CONTRATADO Medidas de Controle Ambiental e Social A Empreiteira contratada deverá executar as Obras de acordo com as Medidas de Controle Ambiental e Social. Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira contratada para a execução das obras: (a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e social e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental, consideradas nos Programas Ambientais e Sociais do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), parte integrante do projeto de engenharia, e no Relatório Ambiental Prévio;
Seção 8 – Dados do Contrato 96 (b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703)/Marco de Política Ambiental e Social (MPAS), segundo aplicável e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal; (c) executar os serviços e/ou dispositivos previstos no PGAS, em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em toda a área de influência direta das obras; (d) implementar as ações contidas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no que se refere à eliminação dos passivos ambientais, a recomposição e implantação de faixas de vegetação, a melhoria da condição cênica da área de entorno da obra e, a implantação de áreas verdes quando couber; (e) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população afetada e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra; (f) solicitar, junto aos órgãos competentes, os licenciamentos ambientais das áreas de apoio a serem utilizadas na execução das obras, incluindo áreas de empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, jazidas, usinas etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes da instalação/implantação das atividades; (g) executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não aplicabilidade desta disposição implicará na não emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do empreendimento e/ou do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) e consequente retenção da garantia de execução; (h) requerer autorização para corte das espécies arbóreas, a serem suprimidas pela construção das obras; (i) elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente; e (j) contratar um técnico devidamente habilitado, especialista em meio ambiente, para o acompanhamento da execução da obra, o qual deverá atender aos critérios e às exigências ambientais advindas da fiscalização ambiental da obra e da equipe ambiental do Executor. (k) contratar um sociólogo, antropólogo ou assistente social, especialista social, para o acompanhamento da execução da obra, o qual deverá atender aos critérios e às exigências sociais do PGAS, bem como responder e encaminhar as demandas advindas do Mecanismo de Queixas e Reclamações dos trabalhadores e do projeto, quando cabível. Licenças, Anotações, Registros etc. Cabe a Empreiteira contratada os procedimentos necessários para a obtenção: a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA; b) Matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI e ao final das obras a regularização da documentação das mesmas junto ao INSS;
Seção 8 – Dados do Contrato 97 c) Licenças de Instalação (LI) e Operação (LO); d) alvará de construção junto à prefeitura municipal, quando cabível, e se necessário, o alvará de demolição; e) autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas pertencentes a patrimônio histórico-cultural; e f) quando for o caso, aprovação do projeto de prevenção e combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros e dos projetos de instalação elétrica, hidráulica e de telefonia das concessionárias competentes; g) Outras necessárias [indicar] 21.1 POSSE DO LOCAL DA OBRA A Contratante dará posse do local da obra à contratada imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço. 24.1 e 25.1 RECURSOS DAS DECISÕES DO GERENTE A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Roberta Silva de Carvalho Santana – Secretária de Saúde do Estado da Bahia 26 SOLUÇÃO DE LITÍGIOS (a) mediação: Secretaria Estadual de Saúde do Estado da Bahia. (b) foro: Fica eleito o foro da cidade de Salvador – Bahia a fim de dirimir qualquer dúvida surgida entre o Contratante e o Contratado. 27.1 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS O Contratado deverá apresentar o planejamento da implementação e o cronograma da obra no prazo máximo de 15 dias corridos contados da Ordem de Serviço. O Planejamento dos Serviços, completo, deve apresentar etapas/atividades detalhadas por semanas. O programa deverá contemplar também o cronograma de mão de obra e equipamentos a serem utilizados no empreendimento. O cronograma físico financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta. Deverão estar incluídos nesse cronograma o prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária. 27.2 O Cronograma deverá ser atualizado em data a ser fixada, mensalmente, e sua atualização é condicionante para o processamento das medições. 27.3 O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de 0,05% valor da obra por dia de atraso 37 PLANILHA DE QUANTIDADES Será aplicada a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela Empreiteira Contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio
Seção 8 – Dados do Contrato 98 econômico-financeiro do contrato. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) A Cláusula 37 das Condições Gerais de Contrato passa a vigir com a seguinte redação: [37.1] O Contratado deverá elaborar um Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) atualizado no prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento de instrução pelo Gerente do Contrato. As atividades constantes do Cronograma deverão compatibilizar-se com as atividades programadas para a execução das Obras. [37.2] O Contratado deverá demonstrar no Cronograma as entregas de Materiais previstas para o Local da Obra caso estejam previstos pagamentos separados para Materiais no Local da Obra. [37.3] Será aplicada a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela Empreiteira Contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. [38] ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES A Cláusula 38 das Condições Gerais de Contrato passa a vigir com a seguinte redação: [38.1] O Contratado deverá ajustar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) objetivando a inclusão das alterações de Cronograma ou da metodologia de serviço levadas a efeito por iniciativa própria, caso em que as modificações não acarretarão alteração nos preços do Contrato. [40.2] PAGAMENTO DAS VARIAÇÕES Não se aplica 43 PAGAMENTOS Para fins de pagamento, a Nota Fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente em nome do Fundo Estadual de Saúde da Bahia – FESBA , contendo o respectivo CNPJ: 05.816.630/0001-52 , em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 141, de 13 de janeiro de 2012. 43.1.1 Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em Medições mensais, e que para o encaminhamento de uma Medição ao Contratante, esta deverá estar acompanhada pelo Certificado de Conformidade Ambiental, assinado pelo Supervisor Ambiental, atestando que todos os serviços referentes à proteção ambiental, acordados para a realização no período referente àquela Medição, foram executados a contento; 43.1.2 O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pelo Contratado: (a) registro da obra no CREA; (b) o Certificado de Matrícula referente à obra junto ao INSS (CEI) da obra; e
Seção 8 – Dados do Contrato 99 (c) pagamento da ART do Responsável Técnico. 43.1.3 O pagamento da última parcela somente será realizado após a entrega, ao Contratante, do: (a) Relatório de Controle Ambiental (RCA) devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente por meio de uma Certidão de Conformidade Ambiental (CCA); (b) Certidão negativa da matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) da obra; (c) Baixa da obra no CREA; e (d) outros documentos As Built, Manuais de Operação e Garantias e Notas Fiscais dos Equipamentos, Habite-se e ligações definitivas de agua e luz 43.2 ATRASO NO PAGAMENTO Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Contratante, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo. [44.1(l)] EVENTOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO Não se aplica. [47] REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O reajuste pode ser utilizado para contratos com prazo de execução superior a 12 (doze) meses. Os preços contratados em Real deverão ser reajustados anualmente, a partir da data base de apresentação da proposta, segundo a variação do índice Nacional de Custos de Construção, INCC, Coluna 35, publicada pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, consoante fórmula que se segue: Vpr = Pr x (I1 – l0) / 10 Onde: Vpr = valor do reajustamento; Pr = valor a reajustar; 10 = índice referente ao mês da data final estabelecida para a apresentação da Proposta. I1 = índice referente ao mês no qual a proposta completa interstício de 1 ano em relação à data base da Proposta. [48.1] RETENÇÃO A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 5% (cinco por cento) . 49.1 MULTA A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 5%
Seção 8 – Dados do Contrato 100 [51.1] ADIANTAMENTO Não se aplica 52.1 GARANTIA DE EXECUÇÃO A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço do Contrato: (a) Garantia Bancária incondicional (10% do Valor do Contrato): ________________________ [inserir número] [53] SERVIÇOS ADICIONAIS Não aplicável. [58.1] MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E DESENHOS DE COMO CONSTRUÍDO ( AS BUILT) Os Manuais de Operação e Manutenção e os Desenhos de Como-Construído (as built) deverão ser entregues até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra (TRD). [58.2] O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos: Manuais de Operação de Manutenção na data requerida é de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do preço do contrato por dia de atraso. Desenhos de Como Construído (As Built) é de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do preço do contrato por dia de atraso. 60.1 PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 20% (vinte por cento) do valor do serviço não concluído.