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Texto do edital

Serviços especiais, serviços especiais de engenharia e obras especiais

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Seção 5 – Práticas Proibidas 61 podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções mencionadas acima. (c) As disposições dos incisos (i) e (ii) das IAL 1.1 (b) serão aplicadas, também, quando tais partes tiverem sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, enquanto aguardam a decisão definitiva de um processo de sanção ou de qualquer outra resolução. (d) A imposição de qualquer ação a ser tomada pelo Banco de acordo com as disposições acima mencionadas, será pública. (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratante (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), podem estar sujeitos a sanções baseadas nos acordos que o Banco possa ter com outras IFIs em relação ao reconhecimento mútuo de decisões de exclusão. Para fins deste parágrafo, o termo "sanção" incluirá qualquer exclusão, condições sobre futuras contratações ou qualquer ação divulgada publicamente em resposta a uma violação da estrutura aplicável de uma IFI para tratar de alegações de Práticas Proibidas. (f) O Banco exige que seja incluída uma disposição nos documentos de licitação e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco, exigindo que os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários, permitam que o Banco inspecione todas e quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de ofertas e execução de contrato bem como que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco. No âmbito desta política, os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários devem prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco terá também o direito de requerer que, nos contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam quaisquer documentos necessários à investigação de alegações de Práticas Proibidas; e assegurem que funcionários ou agentes dos requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às questões dos funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor

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Seção 5 – Práticas Proibidas 62 ou consultor relacionado com a investigação devidamente designado. Caso o requerente, licitante, proponente, fornecedor de bens e seus agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário se recusem a cooperar e/ou descumpram o exigido pelo Banco ou obstruam de qualquer forma, a investigação, o Banco, a seu critério exclusivo, pode tomar as medidas apropriadas contra o requerente, licitante, proponente, fornecedor de bens e seus agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário. (g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, todas as disposições relacionadas às Práticas Proibidas e as sanções correspondentes, serão aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores de bens, (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos relacionados com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco mantém o direito de exigir que o Mutuário invoque recursos tais como suspensão ou extinção. As agências especializadas deverão consultar a lista do Banco de empresas e indivíduos suspensos ou excluídos. No caso de uma agência especializada assinar um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou com um indivíduo suspenso ou excluído pelo Banco, o Banco não financiará as despesas relacionadas e aplicará outras medidas conforme apropriado. 1.2 Com a concordância específica do Banco, além da Lista do Banco de Empresas e Indivíduos Sancionados, o Mutuário pode introduzir, nos formulários da Oferta e para contratos financiados pelo Banco, um compromisso do Licitante de observar, ao concorrer e executar um contrato, as leis e o sistema de sanções do país contra Práticas Proibidas (incluindo suborno) e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, relacionados a práticas proibidas, se aplicável, conforme listado nos documentos de licitação. 8 O Banco aceitará a introdução de tal compromisso a pedido do país Mutuário, desde que as disposições que regem tal requisito sejam satisfatórias para o Banco). 8 Por exemplo, tal compromisso pode ser redigido da seguinte forma: “Comprometemo-nos, no decorrer do processo licitatório (e durante a execução do contrato, caso nos seja adjudicado), a observar estritamente a legislação contra Práticas Proibidas (inclusive suborno) em vigor no país de [Agência Contratante] , e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme essas leis e normas tenham sido incluídas por [Agência Contratante] nos documentos de licitação para este contrato e, sem prejuízo dos procedimentos do Banco para lidar com casos de Práticas Proibidas, aderir às normas administrativas estabelecidas por [autoridade local] para receber e resolver todas as reclamações relativas aos procedimentos de licitação.”

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Seção 6 – Requisitos das Obras 63 PARTE 2 – REQUISITOS DAS OBRAS SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS CONTEÚDO 6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ............................................................................ 64 6.2 – PLANTAS E DESENHOS...................................... E RRO ! I NDICADOR NÃO DEFINIDO . 6.3 – INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR ...................... E RRO ! I NDICADOR NÃO DEFINIDO .

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Seção 6 – Requisitos das Obras 64 6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS As especificações técnicas poderão ser acessadas na pagina https://www.ba.gov.br/saude/prosus2/prosus2aquisicoes 6.1.1 ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS O Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) das duas obras, as ART’s e RRT’s, Podem ser acessados pela pagina https://www.ba.gov.br/saude/prosus2/prosus2aquisicoes 6.1.2 TEMAS MÍNIMOS A SEREM ABORDADOS NA COMPOSIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Plano de Trabalho a ser apresentado pela Empreiteira, devem abordar, minimamente, os seguintes temas: (i) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma físico e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação e gestão socioambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas; (ii) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização; (iii) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e (iv) qualquer outro aspecto da proposta que o Contratado entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário; 6.2 – PLANTAS E DESENHOS As Plantas e desenhos dos projetos podem ser acessados pela página https://www.ba.gov.br/saude/prosus2/prosus2aquisicoes 6.3 - PREMISSAS Premissas da Contratação de Empresa para Execução das Obras de Construção de Equipamentos de Saúde De modo a nortear a contratação em referência, conforme informações disponibilizadas pela empresa projetista e análise desta Unidade, foram determinadas as premissas para a formulação do Edital. Este documento trata das premissas de contrato para a LPN 028/2026. 1. DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO: Contratação de Empresa para Execução das Obras de Construção de Equipamentos de Saúde

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Seção 6 – Requisitos das Obras 65 em Lote Único, no município de Paulo Afonso, estado da Bahia, conforme descrição do equipamento abaixo: · Centro de Atenção Pisco-Social-AD Tipo III (CAPS-AD 3) – O CAPS terá uma área construída total de 887,51 m², sendo composto por uma base retangular em um único pavimento. Com acesso externo tem áreas técnicas auxiliares contíguas: reservatórios d’água inferior e superior e um depósito de resíduos. o Endereço da obra: Rua dos Estudantes, S/N, Centro, Paulo Afonso. o Coordenadas geográficas: 9,39536°S; 38,23098°W o Área do terreno: 3.045,08 m² · Área total do Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS): 887,51 M² 2. PRAZO DE EXECUÇÃO Todas as obras possuem prazo estimado de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data expressa na Ordem de Serviço (mobilização do Contratado) a ser emitida pela UGP/SESAB. 3. VALOR ESTIMADO · Valor da Obra: R$ 7.100.214,87 (sete milhões cem mil duzentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos). 4. CONSIDERAÇÕES GERAIS Deverão fazer parte das especificações e ser exigidos rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes à mão de obra e serviços e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como o atendimento a Resolução RDC 50/2002 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Deverão também ser obedecidas as exigências contidas nas Políticas para Aquisição de Bens e Obras financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID (GN -2349-15)), Políticas Socioambientais do BID, Código de Obras de cada Município, Regulamentações Estaduais e das Companhias Concessionárias de Serviços Públicos, a NR 18 e as normas e legislação ambiental, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados para as respectivas construções. 5. DOS SERVIÇOS a. Os serviços só poderão ser iniciados com a presença da Fiscalização da UGP/SESAB; b. Serão executados os serviços constantes nos projetos com os detalhes e especificações fornecidas pela CONTRATANTE; c. Na planilha orçamentária, parte integrante do edital, deverão constar todos os itens de serviço de execução atinentes à obra; d. Todas as áreas que forem objeto de intervenção deverão ser limitadas com tapume ou outra solução técnica para o isolamento destas mesmas áreas. e. Havendo divergências entre especificações de projeto e planilha orçamentária, deverá ser considerada a referida planilha; f. A CONTRATADA deverá obedecer ao local e os horários de carga e descarga determinados pela legislação municipal e de acordo com a Fiscalização da UGP/SESAB; g. Toda e qualquer alteração do projeto, detalhes e especificações, inclusive acréscimos, só será admitida com prévia autorização do CONTRATANTE, através da fiscalização da UGP/SESAB; h. Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade; i. Exige-se o emprego de mão-de-obra qualificada para execução de todos os serviços especificados.

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Seção 6 – Requisitos das Obras 66 6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA a. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para os serviços contratados nos termos do Código Civil Brasileiro; b. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui a responsabilidade da CONTRATADA; c. A CONTRATADA é obrigada a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local; d. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem; e. Caberá a CONTRATADA, juntamente com a CONTRATANTE, coordenar e programar os serviços a serem executados por outras empreiteiras ou concessionárias de infraestrutura para evitar os danos e avarias sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos; f. Somente com a prévia autorização da CONTRATANTE, pôr escrito, e sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, será admitida a subempreitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar todo o serviço; g. A fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir a retirada imediata de qualquer profissional do canteiro de serviços, cuja mão-de-obra seja classificada de categoria inferior à exigida pôr estas especificações; h. A CONTRATADA deverá ser responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da Notificação do Fiscal da CONTRATANTE, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo; i. A guarda e vigilância dos materiais, assim como dos serviços executados são de total responsabilidade da CONTRATADA; j. Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhe, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade da CONTRATADA; k. A CONTRATADA deverá prever o recebimento, guarda, manuseio e instalação de todos os equipamentos constantes no projeto, mesmo os que não constam na planilha orçamentária a serem fornecidos pela SESAB, que demandam instalação em obra. Para que não ocorra descontinuidade na obra, a CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÂO, até a ocorrência da 2ª medição, um cronograma indicativo dos prazos máximos que os referidos equipamentos deverão ser entregues pela SESAB; l. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo gerenciamento das instalações dos equipamentos adquiridos pela SESAB, conforme item acima, incluindo prazo de execução compatível com o das obras, e garantir a qualidade dos serviços; m. A CONTRATADA deverá ser fiel depositário dos equipamentos adquiridos pela SESAB durante o período de instalação dos mesmos, conforme cronograma proposto pela contratada e aprovado pela fiscalização da UGP/SESAB; n. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico/financeiro das referidas obras condizentes com o prazo estabelecido para aprovação da UGP/SESAB; o. Caso haja necessidade de prorrogação dos prazos contratuais, a que título for, caberá à CONTRATADA manter as instalações em condições de utilização, substituindo todos os materiais e peças danificadas pela depreciação e o tempo, por todo o prazo da obra; p. A CONTRATADA deverá, sempre que possível, instalar os equipamentos próximos ao

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Seção 6 – Requisitos das Obras 67 final da obra, ou estender suas garantias para, no mínimo, 6 (seis) meses após conclusão da obra, a fim de que as garantias estejam vigentes durante os primeiros meses de uso e operação da edificação; q. A CONTRATADA é obrigada a manter no canteiro de obra, um engenheiro ou arquiteto, registrado no CREA/CAU, como responsável geral pelo serviço, auxiliado por encarregados gerais, até o recebimento final pela CONTRATANTE; r. Caberá a CONTRATADA o pagamento do alvará de construção e habite-se; s. Colocação das placas - além da placa de empreiteira, esta confeccionará e fixará placas cujos modelos e dimensão serão fornecidos pela CONTRATANTE; t. Somente poderão ser utilizadas jazidas e áreas de bota-fora devidamente licenciadas, bem como deverão ser atendidos todos as recomendações contidas no Plano de Gestão Ambiental e Social das Unidades (PGAS). 7. VISTORIA A fim de garantir o conhecimento dos empreendimentos recomenda-se vistoria prévia nos locais de prestação do serviço, com agendamento de datas e horários específicos para cada licitante, de modo a preservar o caráter competitivo do certame, com base no Acórdão 1842/2013-Plenário – TCU 8. GARANTIA Para execução do serviço recomendamos a prestação da garantia contratual, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, conforme a Lei 14.133/2021. A garantia prestada pelo contratado deverá ser liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Recomendamos que os seguintes critérios relacionados à GARANTIA sejam considerados no Edital: a) A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão; b) Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas; c) Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a Contratada obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data em que for notificada.; d) A validade da garantia será dada por toda a duração da vigência contratual, conforme o Art.102 da Lei 14.133/2-21. e) A garantia a que se refere este item será liberada e/ou restituída após a comprovação do cumprimento e aceitação definitiva do objeto do Contrato. 9. Fiscalização do Contrato Recomendamos que os seguintes critérios relacionados à FISCALIZAÇÃO sejam considerados no Edital: a) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos, nem deve implicar em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; b) O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços efetuados em desacordo com o Contrato e/ou com as disposições constantes neste Edital e de seus Anexos; c) Será comunicado à CONTRATADA, por escrito, as deficiências ou irregularidades porventura verificadas pela FISCALIZAÇÃO, cabendo a mesma sua imediata correção ou

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Seção 6 – Requisitos das Obras 68 adequação, sem prejuízo das sanções cabíveis; d) A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos SERVIÇOS, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 10. Subcontrataçoes Recomendamos que toda Subcontratação de serviços relevantes esteja sujeita a aprovação prévia do CONTRATANTE. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS Recomendamos que seja considerado no Edital o seguinte apontamento: A CONTRATADA obriga-se a apresentar todas as documentações exigidas, atualizadas e em dia com as obrigações legais relativas à sua profissão, incluída as respectivas ART´s e RRT´s dos profissionais ora envolvidos no presente contrato em um prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de assinatura do contrato . Em caso de substituição do profissional após o início da obra, a CONTRATADA se obriga a apresentar as ART´s e RRT´s dos novos profissionais em substituição ao profissional anterior em um prazo máximo de 10 dias após a sua aprovação pela CONTRATANTE. Em atendimento as Políticas do BID, os profissionais que porventura venham a substituir aqueles indicados em Proposta deverão possuir CV e acervo igual ou superior substituídos. 12. Qualificação técnica Para serviços Contratados 12.1 QUALIFICAÇÃO técnico-operacional Para atendimento à qualificação técnico-operacional , serão exigidos atestados de capacidade técnico-operacional em nome do licitante, devidamente registrados e expedidos no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico, que comprovem que o licitante tenha executado os seguintes serviços, referentes às parcelas de maior relevância do objeto, com as respectivas quantidades mínimas: Item N o Características Unidade de Medida Quantitativo Mínimo 1 Construção de EAS m² 440 2 Piso industrial de Alta Resistência m² 150 3 Execução de estrutura em concreto armado com fck maior ou igual 25 MPa m³ 150 4 Execução de cobertura com estrutura de metálica ou madeira e telhas metálicas m² 300 5 Execução de instalações elétricas prediais m² 440 Para atendimento à qualificação do responsável técnico , será exigida comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissionais de nível superior, detentores de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico, expedidas pelo conselho profissional, que comprovem terem executado serviços relativos a: · Construção de Edificação de Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS); · Piso industrial de Alta Resistência · Execução de estrutura em concreto armado com fck maior ou igual a 25 MPa · Execução de cobertura com estrutura de metálica ou madeira e telhas metálicas · Execução de instalações elétricas prediais Todo e qualquer serviço será executado por profissionais habilitados, com certificado de

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Seção 6 – Requisitos das Obras 69 registro da entidade de categoria de classe, com atestado e CAT averbado de projeto de igual natureza ao do serviço a ser realizado e para a empresa na forma da resolução 1025/2009 – CONFEA. 13. ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS - Caderno de Encargos/Especificações Técnicas para cada tipologia; - Planos de Gestão Ambiental e Social (PGAS) para cada Unidade; CAPS-AD Tipo III – Paulo Afonso PROJETO PADRÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO -Projeto Arquitetura -Comunicação Visual -Impermeabilização Ana Carolina Potier Mendes Nº RRT: 15849179 -Coordenação e Compatibilização de Projetos Carlos Eduardo Pereira Marchesi Nº RRT: 15851513 -Climatização Manoela Cedraz Carneiro ART OBRA / SERVIÇO Nº BA20251321384 -Elétrica em baixa tensão -Subestação aérea de energia elétrica -Lógica -SPDA -CFTV -Aterramento de rede elétrica em baixa tensão Carlos Eduardo Silva Souza ART OBRA / SERVIÇO Nº BA20261354659 -Combate a Incêndio -Sinalização de emergência -Sistema de esgoto sanitário -Ligação individual de rede de esgoto -Ligação individual de rede de água -Poço de infiltração -Sistema de redes de águas pluviais -Sistema de água potável Rhian Petrin dos Santos ART OBRA / SERVIÇO: 1720257222204 -Central de gás -Tubulação de gás Rhian Petrin dos Santos ART OBRA / SERVIÇO: 1720257412089 -Estrutura -Orçamento Roberto Filgueiras de Macedo ART OBRA / SERVIÇO Nº BA20251319843 PROJETO IMPLANTAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO - Projeto urbanístico - Projeto de arquitetura paisagística - Memorial descritivo Aila Levindo Pedreira Britto Nº RRT: 17362540 -Elétrica em baixa tensão -Lógica Matheus Almeida da silva ART OBRA / SERVIÇO Nº BA20261614260 -Hidráulica André Clemente Correia da Silva

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Seção 6 – Requisitos das Obras 70 -Sanitária -Pluvial ART OBRA / SERVIÇO Nº BA20261612283 - Fundações em radier e sapatas -Estruturas de concreto armado -Estruturas metálicas Murilo Matos Conceição ART OBRA / SERVIÇO Nº BA20261612412 -Orçamento Roberto Filgueiras de Macedo ART OBRA / SERVIÇO Nº BA20261613834 -Projeto de terraplanagem Gilberto Militão de Oliveira Filho Nº CFT2606316907

Texto do edital: Serviços especiais, serviços especiais de engenharia e obras especiais — Concorrência - Presencial 19300CP0282026/2026 | Editais do Brasil